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Proposta de Adesão
ORIENTAÇÕES PARA ADERIR AO OABPREV
O OABPrev-MG é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar que tem por objetivo executar e administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, instituído pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seccional de Minas Gerais.
Através do preenchimento desta Proposta de Adesão, desde que cumpridos os requisitos regulamentares exigidos para inscrição abaixo mencionados, o proponente poderá se tornar Participante do Plano Previdenciário do Advogado – PBPA administrado pela OABPREV-MG, de modalidade de Contribuição Definida (CD), registrado na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, CNPB 2004003065.
Realizada a inscrição, o Participante passará a contribuir para ter direito, no futuro, ao benefício programado de aposentadoria, após cumpridos os requisitos previstos no Regulamento do Plano de Benefícios .
As contribuições efetuadas pelo Participante serão acumuladas e acrescidas da rentabilidade mensal auferida pelas aplicações financeiras realizadas pela Entidade, cujo valor constituirá o Saldo de Conta mantido em favor do Participante, de acordo com a Resolução CGPC nº 16 de 22/11/2005.
A inscrição no Plano Previdenciário do Advogado – PBPA é facultativa e poderá ser realizada mediante o preenchimento completo e obrigatório do formulário abaixo, ou através de um dos consultores credenciados. Clique aqui para conhecer os consultores do seu Estado.
Conforme previsto no Regulamento do Plano de Benefícios – PBPA, bem como no Regulamento da Caixa de Assistência dos Advogados – CAA do seu respectivo Estado, poderão se inscrever como Participantes:
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Os advogados regularmente inscritos no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, dentre os Estados conveniados ao OABPrev – Seccional Minas Gerais. São eles: Acre, Amapá, Espírito Santo, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rondônia e Roraíma;
Os estagiários regularmente inscritos no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil;
O cônjuge do advogado ou do estagiário;
O (a) companheiro (a) do (a) advogado (a) ou do (a) estagiário (a), conforme previsto no Código Civil de 2002;
Os filhos do advogado ou do estagiário.
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Documentação obrigatória para a Adesão ao Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – PBPA:
1 – Participante Titular : Advogado ou estagiário
- Cópia da identidade de advogado ou estagiário (carteira da OAB);
- Cópia do CPF;
- Proposta original assinada.
2 – Participantes Dependentes
2.1 - Cônjuge:
- Cópia da identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia da identidade de advogado ou do estagiário do titular (carteira da OAB);
- Certidão de casamento ou declaração registrada em cartório de União Estável;
- Proposta original assinada pelo proponente.
2.2- Filhos:
- Cópia da identidade ou certidão de nascimento;
- Cópia do CPF;
- Cópia da identidade de advogado ou estagiário do pai ou mãe (carteira da OAB do titular);
- Proposta original assinada pelo proponente (se menor de 18 anos, a proposta deve ser assinada pelo responsável legal).
A inscrição do Participante será concretizada, após concluídas as etapas abaixo:
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Aprovação do formulário pelo OABPrev;
Pagamento da primeira contribuição através do boleto gerado no final do preenchimento do formulário;
Entrega da documentação obrigatória.
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Os documentos obrigatórios supramencionados podem ser enviados por e-mail seguridade@oabprev.com.br, porém, a proposta deve ser assinada e enviada via correios.
O Participante será elegível ao benefício de Aposentadoria Programada, quando preencher concomitantemente os seguintes requisitos, conforme previsto no Art. 32 do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – PBPA:
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1. Mínimo de 60 (sessenta) meses de vinculação ao plano;
2. Mínimo de 50 (cinquenta) anos de idade.
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O valor mínimo mensal, a título de Contribuição Básica para renda de Aposentadoria Programada é de R$ 115,00 (cento e quinze reais).
Conforme previsto no Regulamento do Plano, Art. 56, § único, o valor da contribuição básica será atualizado anualmente, no mês de junho, pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços do Consumidor, ocorrida no período.
A primeira contribuição para o PBPA deverá ser quitada por meio de boleto bancário, emitido ao final do preenchimento do formulário.
A partir da segunda contribuição o(a) Participante optará pelo pagamento, por meio de boleto bancário ou débito em conta.
Para opção pelo débito em conta, clique aqui para imprimir a autorização de débito, preencha e envie para a Entidade juntamente com sua proposta de adesão, devidamente assinada.
Ressaltamos que a opção pelo débito em conta está disponível para os bancos: Real, Itaú, Unibanco e Banco do Brasil.
Aquele que ingressa em Planos de Benefícios administrados pelos Fundos de Pensão, como o OABPrev, tem incentivos fiscais e uma regulamentação especial de imposto de renda.
Assim, no ato do preenchimento do formulário de adesão, informe a sua opção pelo regime tributário, cuja escolha é de única e exclusiva responsabilidade do Participante, sendo de caráter irrevogável.
IMPORTANTE
OABPrev oferece o Plano de Aposentadoria Programada exclusivamente para o advogado e sua família. Portanto, caso não se encaixe nessas opções, não efetue o preenchimento do formulário.
As informações prestadas no Formulário de Adesão são de inteira responsabilidade do proponente, cabendo à Entidade o direito de tornar nula a inscrição daquele que preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como àquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sendo aplicáveis as penalidades na forma da legislação vigente.
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QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE
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¹ Pessoa politicamente exposta: agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos ultimos 5 ano, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, nas esferas federal, estadual ou municipal, assim como seus representantes, familiares de primeiro grau, e outras pessoas de seu relacionamento próximo, conforme defenido na legislação vigente.
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PLANO DE BENEFÍCIOS
Aprovado pelo MPS, processo nº 44.000.001884/2004-27, comando nº 14876956/2004. CNPB nº 20.040.030-65.
Carregamento do plano: ZERO. O valor de contribuição será atualizado, anualmente, no mês de junho, pela variação do INPC.
Taxa de Gestão Financeira – consultar a documentação do plano (Regularmento e Ata do Conselho Deliberativo nº 12/2009) no ato da inscrição, disponível no site.
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BENEFICIÁRIOS DO PLANO
DADOS PARA PAGAMENTO
Banco
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Dia do Vencimento
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